Se você é um corretor dotado de imensa paciência, esse controverso mercado pode ser uma excelente área de atuação para você. Imóveis deixados como herança, não raramente, causam sérios problemas e discussões entre sucessores e herdeiros. Isso porque, salvo em situações previamente autorizadas em juízo, a venda de um imóvel nessas condições é simplesmente impossível antes da finalização do processo de inventário da herança.
O problema todo ocorre porque a partir do falecimento de um proprietário, nenhum dos herdeiros tem direito de fato ao imóvel inicialmente. Inclusive para herdeiros que residiam com o falecido, a ocupação do imóvel pode ser vetada pelos demais sucessores.
Corretores e herdeiros
Atuar como corretor em meio a tanta discussão pode ser um problema. Entretanto, mantendo contato e fornecendo, continuamento, boas ofertas pelo imóvel, você pode até mesmo agir como um “agente apaziguador”. Em outras palavras: se você aparece com uma excelente oferta, pode até criar um consenso entre os herdeiros, agilizando o inventário e a liberação do imóvel para a venda.
Geralmente imóveis desse tipo somente são anunciados um bom tempo depois da conclusão do inventário, mas dando um primeiro passo, você garante um novo imóvel em sua carteira e acaba se tornando o “representante” dos herdeiros para concluir a venda do bem.
Exceção
Nenhum dos herdeiros pode residir no imóvel após o falecimento, e os demais sucessores podem exigir, inclusive judicialmente, a retirada do mesmo à força do imóvel ou pagamento de aluguel.
Porém, caso o herdeiro em questão seja o cônjuge do falecido, essa regra não se aplica – ele ou ela têm o direito real de residir no imóvel, a despeito das regras estipuladas na herança. Para um bom corretor, muitas vezes a manutenção de um relacionamento também proporciona exclusividade numa eventual venda desse imóvel.
Brigas que geram lucros
Pode ser controverso, mas alguém precisa assumir esse papel. No caso de permanência da discordância em relação à venda do bem, herdeiros interessados em se desfazer do imóvel podem tentar fazê-lo judicialmente.
Para imobiliárias dispostas a assumir o risco, esse é o momento de manter a tocaia: caso os herdeiros resistentes à venda permaneçam com esse posicionamento, o imóvel pode chegar a ir a leilão. Em termos de mercado, essas oportunidades permitem a investidores imobiliários adquirir bens a preços que chegam a ser menos de metade daqueles praticados no mercado, para posteriormente lucrarem com a venda do imóvel a preços correntes.