Declaração de Imóveis no IR

O imposto de renda, seja na pessoa física ou jurídica, sempre causa confusões e deixa contribuintes cheios de dúvidas. Para aqueles que não dispõem de dinheiro para contratar um contador, ou mesmo não querem fazê-lo, algumas dicas podem ser úteis na hora de fazer a declaração de imóveis.

Se o imóvel nunca foi declarado

Caso o imóvel nunca tenha sido declarado, é possível fazer a declaração de imóveis de forma posterior, porém informando a data de aquisição. O valor atual que exige a declaração é da ordem de R$ 300 mil. Para imóveis abaixo desse valor, a declaração não é obrigatório, porém recomendada caso o proprietário possua rendas passíveis de declaração e não seja isento.

Atualização de valores

A valorização de um imóvel não precisa ser declarada ou atualizada em termos de valores. A declaração de imóveis é feita, sempre, pelo valor de aquisição, que é mantido ao longo dos anos. Só é preciso declarar a valorização no caso de uma venda, na qual o proprietário consiga realizar algum lucro sobre o valor discriminado de aquisição.

Pagamentos em aberto

Se você adquiriu um imóvel, mas ainda não pagou seu valor total, especialistas recomendam que apenas o valor quitado conste da declaração de imóveis. No caso de imóveis financiados, o contribuinte deve declarar apenas o valor total quitado até o dia 31 de dezembro do ano anterior à declaração. Assim sendo, em 2016, apenas deverá constar da declaração de imóveis o valor realmente pago até o final de 2015, incluindo valores quitados em anos anteriores.

Imóveis doados

A doação de imóveis precisa ser declarada, porém apenas na declaração do ano seguinte ao ato de doação. Assim, se você doou um imóvel em 2013, essa operação apenas constará da declaração de 2014, e não mais nas declarações seguintes.

Venda de imóveis em parcelas

No caso de imóveis vendidos e pagos em partes ou parcelas, a declaração de imóveis do ano seguinte, no caso 2016, deve trazer apenas os valores recebidos de fato ao longo de 2015. Os valores dos anos anteriores já deverão constar de declarações que antecederam a atual.

Reformas e melhorias

Reformas e modificações na estrutura do imóvel que tragam valorização ao mesmo devem sim ser declaradas. Caso essas melhorias não sejam detalhadas e atualizadas no valor do imóvel, o proprietário pode ter problemas na hora de comprovar o valor de uma venda ou mesmo dificuldades em auferir o valor devido, no caso de desapropriações.

Casais

Casais em regime de comunhão de bens não precisam fazer a declaração de imóveis em duplicidade. Especialistas afirmam que apenas um dos cônjuges precisa declarar o bem em seu IR.

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