Pouca gente lembra com antecedência, mas o fato é que os lucros auferidos da diferença entre o valor de compra e de venda do imóvel estão sujeito à incidência de imposto de renda (IR). A alíquota sobre os lucros é de 15%.
Por exemplo, suponhamos que você adquiriu um imóvel, alguns anos atrás, por R$ 200...
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