Como corretor, não somos legalmente responsáveis pelos possíveis atrasos que ocorrem na entrega de imóveis vendidos na planta. As reclamações se tornaram mais comuns nos últimos anos e há até resolução aprovada que estabelece uma multa de 1% do valor já pago, mais 0,5% a cada novo mês de atraso.
Contudo, como “pontes” entre o cliente e as construtoras, acabamos envolvidos nesse tipo de problema com alguma frequência – então algumas dicas de como lidar com clientes e também com a construtora e a incorporadora nunca são demais.
Não deixe de informar
Antes mesmo do cliente reclamar, sempre informe-o a respeito de possíveis atrasos que cheguem ao seu conhecimento. Além de deixar o cliente de sobreaviso, você mostra a ele sua boa vontade e seu desejo de auxiliá-lo.
As probabilidades de reclamação em instâncias judiciais ou no Procon também diminuem quando mantemos o comprador informado a respeito da situação.
Cobrança
Cobre posições claras da construtora e da incorporadora a respeito da entrega. Se novas datas foram firmadas, por mais desagradáveis que sejam, peça objetividade e, se possível, que as mudanças nos prazos sejam enviadas a você por escrito, para que sejam passadas aos clientes.
Acompanhamento
Caso o cliente deseje visitar o imóvel ou falar diretamente com a incorporadora, faça o possível para acompanhá-lo. Além de estar mais acostumado a esse tipo de problema, você mostrará ao cliente, mais uma vez, que está empenhado na resolução do problema.
Updates semanais e mensais
Quando atrasos começarem a ocorrer, faça o possível para enviar a seus clientes posições de modo semanal ou mensal, atualizando-o a respeito do andamento da obra, das mudanças nas datas de entrega e mantendo-o calmo e informado a respeito do processo.
Seja sempre cordial e tente acalmá-lo, com um posicionamento honesto e nunca criando falsas expectativas. Pior do que esperar seis meses a mais para receber o imóvel é esperar esse mesmo período recebendo promessas de entrega a cada semana.
Aconselhamento
Em último caso, em situações que pareçam sem solução, instrua seu cliente a respeito dos canais de reclamação e busca de seus direitos. Antes de qualquer movimentação legal, é preciso que denúncia seja protocolada no Procon. Na falta de resolução, explique ao cliente que, apesar da possibilidade de ressarcimento, há de se considerar as despesas com advogados – então a depender do valor do imóvel e do tempo de espera, as indenizações podem simplesmente não valer a pena.