Como Lidar com Atrasos na Entrega de Imóveis

Como corretor, não somos legalmente responsáveis pelos possíveis atrasos que ocorrem na entrega de imóveis vendidos na planta. As reclamações se tornaram mais comuns nos últimos anos e há até resolução aprovada que estabelece uma multa de 1% do valor já pago, mais 0,5% a cada novo mês de atraso.

Contudo, como “pontes” entre o cliente e as construtoras, acabamos envolvidos nesse tipo de problema com alguma frequência – então algumas dicas de como lidar com clientes e também com a construtora e a incorporadora nunca são demais.

Não deixe de informar

Antes mesmo do cliente reclamar, sempre informe-o a respeito de possíveis atrasos que cheguem ao seu conhecimento. Além de deixar o cliente de sobreaviso, você mostra a ele sua boa vontade e seu desejo de auxiliá-lo.

As probabilidades de reclamação em instâncias judiciais ou no Procon também diminuem quando mantemos o comprador informado a respeito da situação.

Cobrança

Cobre posições claras da construtora e da incorporadora a respeito da entrega. Se novas datas foram firmadas, por mais desagradáveis que sejam, peça objetividade e, se possível, que as mudanças nos prazos sejam enviadas a você por escrito, para que sejam passadas aos clientes.

Acompanhamento

Caso o cliente deseje visitar o imóvel ou falar diretamente com a incorporadora, faça o possível para acompanhá-lo. Além de estar mais acostumado a esse tipo de problema, você mostrará ao cliente, mais uma vez, que está empenhado na resolução do problema.

Updates semanais e mensais

Quando atrasos começarem a ocorrer, faça o possível para enviar a seus clientes posições de modo semanal ou mensal, atualizando-o a respeito do andamento da obra, das mudanças nas datas de entrega e mantendo-o calmo e informado a respeito do processo.

Seja sempre cordial e tente acalmá-lo, com um posicionamento honesto e nunca criando falsas expectativas. Pior do que esperar seis meses a mais para receber o imóvel é esperar esse mesmo período recebendo promessas de entrega a cada semana.

Aconselhamento

Em último caso, em situações que pareçam sem solução, instrua seu cliente a respeito dos canais de reclamação e busca de seus direitos. Antes de qualquer movimentação legal, é preciso que denúncia seja protocolada no Procon. Na falta de resolução, explique ao cliente que, apesar da possibilidade de ressarcimento, há de se considerar as despesas com advogados – então a depender do valor do imóvel e do tempo de espera, as indenizações podem simplesmente não valer a pena.

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