Transferindo Propriedades por Doação

Pouca gente sabe das implicações de se transferir uma propriedade em doação, ou dos procedimentos necessários para levar essa transferência a cabo. Em municípios como São Paulo, por exemplo, as despesas para essa estratégia aumentaram recentemente, com a alíquota do chamado Imposto de Transmissão de Bens Intervivos (ITBI). Entenda um pouco mais sobre como funcionam as doações.

Verificação

Como citado, em municípios como São Paulo o ITBI possui alíquotas diferenciadas. Ela subiu para 3% do valor do imóvel, contra os tradicionais 2% ainda adotados na maioria dos municípios brasileiros. Outros impostos e contribuições podem eventualmente incidir no negócio, por isso é sempre bom realizar o processo com o acompanhamento de uma boa imobiliária ou até mesmo um advogado. Vale lembrar que em ordenamentos jurídicos cujo valor seja zero não incidem tributos.

Declaração

É preciso redigir uma declaração juramentada afirmando que a doação está sendo efetuada, constando nela seu nome e dados, bem como do donatário, seja ele pessoa física ou jurídica. Ambos assinam e, em duas vias, reconhecem a assinatura na presença de um tabelião.

O donatário deverá receber todos os documentos relativos ao imóvel, além do título de propriedade, como acordos de condomínio, contratos de arrendamento e outras disposições legais.

Titulação

Realize também uma pesquisa de titulação no cartório de registro de imóveis correspondente. Essa pesquisa deverá ser fornecida ao donatário, mostrando que você possui direitos sobre o imóvel em questão.

Também faça um levantamento do valor do imóvel, para que o donatário possa calcular a incidência de impostos sobre a propriedade.

A partir daí, uma escritura de transferência do imóvel deve ser preparada. É preciso uma descrição detalhada do imóvel, conforme consta da escritura em seu poder. A transferência deverá ser feita sem valor e sem ônus. A nova escritura deverá ser levada até o cartório de registro de imóveis para o recolhimento dos impostos incidentes.

Posteriormente, ajustes nas declarações de imposto de renda tanto do cedente como do donatário deverão ser efetuadas, informando à Receita Federal a transferência dos direitos e obrigações sobre a referida propriedade.

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