É possível ler, em praticamente qualquer placa de lançamento imobiliário ou venda de imóveis, os dizeres “use seu FGTS”. O fundo, um dos direitos do trabalhador com carteira assinada, pode ser usado para abater parte do financiamento ou valores de entrada. Mas será que é possível utilizá-lo sempre?
Bem, de início, deve-se considerar que nem todos os seus clientes terão saldos no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Para isso, é preciso ter trabalhado com carteira assinada, e alguns compradores de imóveis, na verdade, são empresários, empreendedores individuais ou mesmo profissionais liberais que não trabalham com vínculo empregatício. Para todos eles, o anúncio do FGTS não terá qualquer efeito.
Quem pode usar?
Mas é um fato – a grande maioria das pessoas possui algum saldo no FGTS, mas mesmo assim, não é sempre que podem utilizá-lo para quitar parte de seus financiamentos imobiliários. Como era de se esperar, já que estamos no Brasil, o resgate do fundo é condicionado a uma série de fatores:
- Primeiro, o trabalhador precisa ter cumprido ao menos três anos de trabalho com carteira assinada, embora tais anos não precisem ser sequenciais – ele pode, por exemplo, ter trabalhado em 1999 e 2000, e depois somente em 2011 com carteira.
- Nenhum outro financiamento por estar em andamento no Sistema Financeiro de Habitação, em qualquer outro lugar do país.
- O imóvel tem de estar na cidade onde o comprador trabalha ou reside há pelo menos um ano.
- O comprador não pode possuir qualquer outro imóvel residencial na mesma cidade em que pretende financiar o novo imóvel – embora possa tê-lo em outros municípios.
Não adianta ficar chateado – se os requisitos não são cumpridos, não se pode financiar o imóvel com o FGTS. Tecnicamente, o dinheiro ali depositado é seu, mas para que você o utilize é preciso cumprir todos os requisitos para saque e também para uso na aquisição de propriedades.
Além disso, é importante ter em mente que há vários casos nos quais não é possível utilizar seu fundo, por mais que isso possa estar sendo prometido. Como corretor, o melhor é jogar limpo com seus clientes, e avisar quando eles não poderão recorrer a essa verba. Seguem alguns casos nos quais o FGTS não se aplica:
- Se o imóvel a ser comprado já foi financiado, ainda que por outra pessoa, nos últimos três anos, não será possível utilizar o fundo.
- Não é possível usar o FGTS para quitar qualquer tipo de parcela atrasada em financiamentos pré-existentes.
- Há tetos, com valores máximos para imóveis que podem ser adquiridos com o uso do fundo – eles variam de estado para estado, por isso busque a informação onde você estiver.
- Compras para investimento? Esqueça o fundo, ele não pode ser usado dessa forma.
E claro, tenha em mãos toda a documentação do imóvel, dos proprietários atuais e também do comprador – qualquer falta de documento pode invalidar o negócio ou estender um processo que muitas vezes já é demorado.