Financiamento e Divórcio – Como Fica?

Casais geralmente financiam e adquirem imóveis juntos, mas como a vida nem sempre é um mar de rosas, às vezes ocorrem divórcios e separações em meio ao contrato de aquisição do imóvel – mesmo porque financiamentos estendem-se por décadas, e casamentos muitas vezes não duram tanto assim. Contudo, paira a dúvida: como fica o financiamento nesses casos?

Em primeiro lugar, essa questão precisa ser definida, independente do imóvel ter sido adquirido com proporção de 50% para cada um dos cônjuges ou de apenas um deles ter quitado sozinho o valor integral do financiamento.

Em primeiro lugar

Claro que o divórcio ou separação não exime o casal – nenhum dos dois – do pagamento da dívida. O não cumprimento dos vencimentos e cláusulas pode levar sim o imóvel a leilão. Por essa razão, é preciso definir imediatamente quem ficará responsável pelo pagamento do saldo restante e vencimentos, e também quem de fato ficará com o imóvel em si.

Esse acordo deve ser redigido e lavrado de forma extrajudicial por escritura pública, em tabelião público ou por sentença proferida na ação judicial de divórcio. As definições da sentença devem ser seguidas pelo acordo.

A partir desse acordo é possível notificar a instituição credora ou entidade responsável pelo financiamento de que apenas um dos cônjuges (ou ambos, a depender do acordo) permanecerá como devedor e responsável pelo pagamento. Isso exime o outro cônjuge, se assim ficar definido, da dívida e da responsabilidade, caso o cônjuge que permaneceu com o imóvel não venha a honrar seus compromissos financeiros.

Quase do zero

A capacidade de pagamento do cônjuge que ficou responsável pelo financiamento deve ser considerada e, portanto, uma nova análise de crédito pode ser conduzida. Em ambas as situações, a escritura ou a sentença judicial servirão como título hábil para as adequações na matrícula do imóvel.

Caso não haja interesse de nenhum dos cônjuges em permanecer com o imóvel, uma venda deve ser arranjada, com quitação do saldo devedor perante a entidade responsável pelo financiamento.

Caso não haja acordo entre o casal (ou ex-casal), cada um permanece com sua participação na propriedade e, igualmente, com a responsabilidade de quitação perante a entidade financiadora do bem.

O leilão do imóvel no caso de não haver consenso por parte dos cônjuges é uma alternativa, embora financeiramente não seja recomendada. O processo é custoso e os valores levantados muitas vezes acabam sendo insuficientes para quitação completa da dívida junto à entidade de crédito, o que pode trazer mais problemas do que soluções para duas pessoas que já estão passando por maus bocados.

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