Vendendo Imóveis pelo Whatsapp?

Pois é, para quem pensava algum tempo atrás que o uso desse canal seria impossível para o fechamento de negócios no ramo imobiliário, uma surpresa: a justiça já se envolveu e inclusive validou uma venda de terreno efetuada pelo Whatsapp.

As pessoas têm usado cada vez mais o aplicativo como forma de comunicação e, naturalmente, com suas funcionalidades para o envio de fotos, vídeos, mensagens e arquivos, o céu é o limite. Com o avanço dos smartphones, é praticamente impossível impedir ou invalidar negociações que sejam realizadas com o uso da internet e dispositivos mobile.

O juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível de Uberaba, decidiu em favor de uma compradora que realizou todo o processo de aquisição de um terreno em Uberaba por meio do aplicativo, inclusive efetuando o pagamento de R$ 50 mil pela propriedade e enviando o comprovante para o antigo proprietário. O problema é que o vendedor do imóvel simplesmente não lavrou a escritura.

O juiz considerou o negócio válido sob o ponto de vista legal, mas admite que a negociação por meio do aplicativo não é nem um pouco recomendável.

Precedentes

Como tudo na justiça, uma simples decisão como essa é, na verdade, um precedente. Segundo o juiz que decidiu pela validade do negócio, o Código Civil oferece amparo a tratativas realizadas de diversas maneiras, inclusive por telefone – desse modo, o uso do Whatsapp, e provavelmente outros aplicativos, redes sociais e formas de comunicação, é tido como viável, embora pouco confiável.

E os corretores?

Bem, como o próprio juiz advertiu, negociações assim são pouco recomendáveis, porém o conforto do cliente pode exigir que parte ou a maioria do processo de compra e venda passe a ser realizado por meios de comunicação digitais. Nesses casos, algumas dicas podem ser úteis para corretores que comecem a receber solicitações e propostas de negócio a serem realizadas desse modo:

  • Inclua sempre todas as partes interessadas em cada conversa, etapa e passo do processo, garantindo que haja concordância por parte de todos os envolvidos.
  • No recebimento de documentos e comprovantes, encaminhe os arquivos para outros aplicativos que possam gerar cópias físicas dos mesmos, quer tenham sido enviados por Whatsapp ou qualquer outros aplicativo.
  • Recomende a seus clientes, assim mesmo, que efetuem parte das tratativas do negócio pessoalmente ou por meios mais comumente aceitos pelo segmento imobiliário.
  • Caso compradores e vendedores insistam em realizar tudo de forma digital, cabe a você corretor providenciar o envio e recebimento dos documentos necessários para cada uma das partes, garantindo a posterior validade do negócio e, é claro, sua merecida comissão.

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