O IPTU é um imposto com o qual nós, brasileiros, só nos deparamos já em uma fase avançada da vida adulta. Enquanto moramos com nossos pais e parentes, o imposto não chega a nos atingir e não temos muita ideia de como a coisa funciona.
O regime de apuração já é algo estranho: 10 parcelas, vencendo entre fevereiro e novembro de cada ano. Os valores também causam muita confusão, pois verdadeiras mansões muitas vezes recolhem valores ridículos do imposto, enquanto que há quitinetes e unidades de flats que recolhem pequenas fortunas, mesmo possuindo apenas algumas dezenas de metros quadrados de área útil.
Durante a compra ou aluguel
O IPTU é uma preocupação que qualquer comprador ou futuro locatário deve ter. Cada município e mesmo bairro possui regras e níveis de cobrança distintos, alguns isentos e outros com cobranças bastante pesadas. Em alguns bairros de São Paulo, por exemplo, os valores pagos em parcelas mensais (em um total de dez no ano), apartamentos médios, de dois quartos, chegam a R$ 200,00 ou mais.
Quem paga?
Teoricamente, ou ao menos de acordo com a lei, o pagamento do IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel. Em contratos de locação, é legítimo e reservado ao proprietário o direito de repassar o valor do IPTU em adição ao aluguel cobrado, desde que a cláusula esteja contida no contrato.
Entretanto, na maioria esmagadora dos casos, é o locatário que acaba pagando o imposto, esteja a cláusula descrita ou não.
Descontos
Muitos municípios oferecem possibilidades de reduzir o valor total e anual do imposto, mediante o pagamento da chamada “parcela única”, em suma, a antecipação do valor total. Novamente, cada cidade possui condições próprias e é preciso se informar, mas descontos por antecipação do pagamento geralmente garantem um desconto entre 4% e 8% no valor. Em alguns casos, o pagamento do montante pode compensar.
Como as prefeituras chegam no valor?
O valor do IPTU é calculado sobre o chamado “valor venal” do imóvel. O valor venal é um valor calculado pelas prefeituras, não necessariamente alinhado aos valores praticados no mercado, que leva em conta não apenas o terreno, área construída e tamanho do imóvel, mas também sua localização e destinação (comercial, industrial, residencial, etc).
Uma boa dica aqui é lembrar que o valor venal não pode ultrapassar 50% do valor de mercado do seu imóvel. Caso isso ocorra, a saída é entrar em contato com a prefeitura local ou pedir que seu corretor ou imobiliária o faça, solicitando a reavaliação e correção do montante.
O IPTU possui alíquotas que variam sobre o valor venal, podendo girar entre 0,5% e 3% desse referencial na maioria dos casos, embora muitos municípios também contem com regiões completamente isentas do imposto.