Lidando com a Burocracia e Exigências Legais na Locação de Imóveis

Quem busca imóveis para alugar, mesmo após encontrar o imóvel de seus sonhos, muitas vezes se assusta com a série de exigências contratuais e legais, papelada envolvida e documentação solicitada pela própria legislação que rege o inquilinato.

É bem verdade que os contratos, em geral, seguem padrões de prazos e condições, mas algumas cláusulas inseridas por imobiliária e mesmo proprietários podem arrastar a conclusão do negócio.

 

Sem medo

Alguns cuidados são necessários, mas antes de mais nada, é bom estar em linha com a lei do inquilinato e seus desdobramentos. Muitas cláusulas na verdade são de praxe, enquanto outras, mesmo quando constando de contratos, são consideradas abusivas pela própria legislação.

Para os futuros inquilinos, é sempre bom seguir algumas pequenas dicas para evitar problemas, antes mesmo de concluir um negócio:

  • Antes de assinar o contrato, o inquilino deve solicitar uma cópia e ler cuidadosamente o teor do documento, anotando cláusulas que criem dúvidas e dupla interpretação e, se possível, consultando seu advogado ou consultor legal.
  • Todos os dados referentes às partes – locador e locatário – devem estar presentes no documento, bem como detalhes a respeito dos prazos, valores e dispositivos de reajustes do aluguel, responsabilidades no pagamento de despesas acessórias, multas, infrações e datas de vencimento, bem como métodos de pagamento.
  • Proprietários podem exigir um tipo específico de garantia para concluir o contrato de locação – seguro-fiança, caução, depósito, fiadores, etc. Contudo, a lei proíbe a exigência de mais de uma dessas garantias de forma cumulativa.
  • Verifique com especial atenção a descrição contratual do imóvel na entrega. Exija inspeção e compare a análise do avaliador com sua própria verificação do imóvel. Caso algum problema passe despercebido, o inquilino pode notificar esses problemas durante um pequeno prazo, mesmo após fechamento do contrato – coisas como torneiras que falhem, infiltrações, problemas na parte elétrica, etc.

 

Não confunda

Algumas cláusulas ou condições podem causar confusões em ambas as partes, mesmo constando do contrato. A função de agentes imobiliários, corretores e imobiliárias é deixar claras e explicadas essas condições para seus clientes.

Por exemplo, o depósito caução, geralmente equivalente a três meses de aluguel, não é uma antecipação dos valores a serem pagos. Ele independe do pagamento do aluguel e é apenas acionado em caso de inadimplência ou quebra contratual. Entretanto, esse valor deverá ser devolvido para o inquilino no término do contrato – muitos proprietários parecem não estar cientes desse fato.

Após fechar o contrato, inquilinos se tornam responsáveis por despesas comuns do imóvel e de seu uso – luz, água, gás, IPTU, condomínio e outras. Contudo, legalmente, proprietários seguem respondendo por despesas relativas a obras de melhoria, expansão e fundos de reserva. Em comum acordo, as partes podem decidir que tais despesas passarão a recair sobre o inquilino, mas isso precisa estar muito claro e especificado.

E, acima de tudo, é preciso transparência de ambas as partes no fechamento do negócio. Em uma relação contratual que irá durar anos, a função de intermediários e agentes é garantir que todas as partes possam conviver e manter o acordo inicial sem problemas e inconvenientes.

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