Fiança Não é a Única Opção no Aluguel

Conseguir fiador geralmente é algo particularmente desafiador para futuros inquilinos. Proprietários tradicionalistas e também imobiliárias retrógradas exigem, além da existência de um fiador, cláusulas abusivas, como a necessidade de um fiador que possua mais de um imóvel, necessariamente no mesmo município e, em alguns casos, de determinado valor.

O fato é que a lei estabelece mais de uma forma de garantia para operações de locação de imóveis e propriedades, algumas delas, na opinião de especialistas, até mais seguras para proprietários do que o bom e velho fiador. É importante conhecer todas essas modalidades e utilizá-las de forma sábia para promover o fechamento mais rápido e seguro de contratos de aluguel.

Seguro-fiança

Nos últimos dez anos, o seguro-fiança apareceu como uma alternativas viável para milhares de locatários que simplesmente não conseguiam arranjar um fiador. Alguns deles eram obrigados a recorrer ao mercado “negro” de fiadores profissionais – completos desconhecidos que se ofereciam como fiadores em troca de dinheiro.

É desnecessário dizer que, para proprietários, esses fiadores falsas não representavam, ao final das contas, nenhuma perspectiva de garantia.

O seguro-fiança é a forma mais rápida de assegurar o aluguel, para o locatário, e representa uma forma rápida também de reaver prejuízos, para o locador. O problema, para alguns, é o preço: o inquilino paga, anualmente, o equivalente a 2 alugueis (pode variar), para garantir sua cobertura.

Caução

É um método pouco usado em grandes centros urbanos, mas ainda bastante usual em cidades menores. Por mais que alguns considerem a prática inexistente e imobiliárias cheguem a dizer que é “ilegal”, o fato é que o caução é previsto em lei.

O valor máximo que pode ser exigido do locatário equivale a três alugueis, conforme prevê o artigo 38, §2º da Lei 8.245/91. Além disso, caso a dívida do locatário exceda o valor depositado, é possível ao locador conduzir uma ação de despejo, desalojando o inquilino e exigindo o pagamento além do valor garantido.

Fiança mais segura no aluguel

Pode-se exigir que o caucionante tenha um imóvel em seu nome e livre de ônus, e que o mesmo seja concedido como garantia, de forma averbada em um cartório de imóveis. Isso impede que imóvel seja comercializado antes que o locador conceda um termo de quitação.

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