Locação – restrição a crianças e pets

Alguns proprietários de imóveis, por razões principalmente ligadas à preservação de suas propriedades, tendem a restringir o aluguel a famílias que não possuam crianças ou animais de estimação.

Por mais controverso que o tema possa parecer, a verdade é que proprietários podem sim, legalmente, estipular algumas restrições para que possam fechar contratos, desde que tais regras estejam anunciadas anteriormente, nas veiculações feitas para que a locação seja feita.

O que pode?

O proprietário pode estipular regras referentes ao uso que irá ser feito do imóvel. No caso de imóveis residenciais, é possível estabelecer limitações em relação a animais domésticos, a crianças (inclusive fazendo observações em relação à idade ou faixa etária) e até mesmo restringindo o aluguel a determinado sexo, no caso de dormitórios em repúblicas e pensões universitárias, por exemplo.

A lei do inquilinato não estabelece nenhuma vedação a esse tipo de restrição, mas casos que sejam levados à justiça podem ter de enfrentar argumentos distintos, presentes na Constituição Federal, que vedam discriminações e exigem tratamento igualitário independentemente de sexo, classe social ou faixa etária.

Boas explicações

Para evitar problemas legais, é fundamental que tanto o proprietário quanto a imobiliária ou corretor responsáveis pela condução do processo de locação sejam específicos e expliquem com cautela as razões para as restrições.

Por exemplo, é razoável limitar sexo, caso se trate de uma pensão onde apenas residem moças que frequentam uma mesma universidade, ainda mais nos casos em que banheiros e instalações são compartilhadas.

A argumentação é essencial para que a restrição assuma características sociais e até físicas razoáveis, como a proibição de animais de determinado porte em condomínios nos quais o apartamento médio tem cerca de 60 metros quadrados. Até por questões de tratamento desses bichos de estimação, a manutenção dos mesmos em espaços exíguos é desaconselhada, e assim a restrição é benéfica até mesmo para o morador.

O que diz a lei para locação?

A lei 8.245/91 (de Locações) não menciona se o contrato pode prever restrições. Nesse caso, passa a valer o que está determinado em contrato, sob a prerrogativa da livre negociação.

Restrições discriminatórias deliberadas devem ser desencorajadas junto aos proprietários. Designações de raça ou classe social, por exemplo, não possuem qualquer tipo de argumentação razoável e são passíveis de punição grave.

Em relação aos animais de estimação, a legislação veda qualquer tipo de proibição no âmbito condominial, desde que respeitadas as regras de convivência. Contudo, vale lembrar que os donos desses animais respondem nas esferas cível e penal por quais danos ou problemas causados por eles. O mesmo se estende a crianças – qualquer problema que assuma proporções legais é de inteira responsabilidade dos pais.

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