O Contrato de Compra e Venda Perfeito

Vivemos em um país no qual as pessoas ainda tendem a ser excessivamente imprudentes em seus acordos e contratos – no segmento imobiliário, por incrível que pareça, negócios de milhões ainda são fechados “de boca” ou por meio de contratos sem qualquer tipo de descrição ou detalhamento. O resultado é previsível: decepções, frustrações, discussões no campo judicial e até mesmo episódios de violência ou ameaça.

Como corretor, sua função, sempre que possível, é zelar para que seus clientes – compradores ou vendedores – exijam contratos com o maior grau possível de detalhamento e cláusulas de proteção a seus interesses, se necessário utilizando-se de serviços consultivos de profissionais da área jurídica ou de construção civil, para construir laudos e descritivos que evitem, sem meias palavras, que sejam passados para trás.

Dados detalhados

Seja na negociação de bens usados ou propriedades na planta, o contrato de compra e venda deve possuir dados detalhados de ambas as partes: RG, CPF, estado civil, locais de residência e dados de contato, existência de acordos antenupciais e todos os demais dados que forem relevantes. No caso de compras de imóveis na planta, dados do incorporador e seus respectivos representantes.

Zele pelos interesses de seus clientes e evite usar contratos “padrão” – trabalhe em cada negociação de forma individual, incluindo cláusulas e descritivos de acordo com as necessidades de cada um de seus clientes.

Por exemplo, datas e prazos objetivos para desocupação e entrega dos imóveis, bem como das chaves e da imissão de posse – temporária ou definitiva – precisam estar descritos com clareza e em destaque no documento. Multas em relação a atrasos na desocupação ou na entrega da obra precisam ser fixadas e descritas em contrato, caso ações judiciais sejam requeridas.

Também é sempre bom realizar ou recomendar a seus clientes que realizem extensa vistoria no imóvel usado, ou que exijam grande especificidade na descrição da planta e acabamento para a entrega em imóveis novos. “Surpresas” nesse sentido ocorrem com frequência e, para que detalhes sejam exigidos ou até mesmo contratos rescindidos, é preciso que tudo esteja relacionado em detalhes.

Laudos

Em alguns casos, especialmente em propriedades maiores, de idade mais avançada ou em áreas tidas como de risco, um laudo efetuado por engenheiros e arquitetos deve também ser contratado e figurar do contrato.

Esse tipo de peça evita que, futuramente, compradores tenham de arcar com prejuízos decorrentes de imóveis entregues em mau estado ou em condições de risco.

Documentos desse tipo podem ser anexados aos contratos, inclusive com informações e mapas topográficos, plantas de hidráulica e elétrica e plantas baixas do imóvel.

 

 

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