Seguro Residencial – O Que Ele Cobre… Ou Não?

O seguro residencial ainda é um mercado em crescimento no Brasil. Longe de ter a popularidade dos seguros de vida ou de automóveis, os seguros residenciais, contudo, vêm ganhando espaço e muitos imóveis de alto padrão já contam com ele. Corretores imobiliários tampouco estão ambientados a esse serviço ainda, já que a grande maioria de seus clientes não o utiliza.

As coberturas variam, assim como no caso de outros seguros, conforme a apólice e a negociação, mas alguns itens costumam integrar a grande maioria dos produtos no mercado:

  • Incêndios, explosões, raios e similares geralmente são cobertos por todo e qualquer seguro residencial. Condomínios de apartamentos geralmente possuem esse tipo de cobertura como obrigatoriedade, repassando a cobrança individualmente, para cada morador, ou mesmo incluindo no valor de condomínio. Cuidado, no entanto, com cláusulas que limitem ou especifiquem a cobertura dos bens que tenham sido destruídos.
  • Danos elétricos que causem a queima ou perda de aparelhos, danos a quadros ou instalações. Em caso de curto-circuitos que levem a incêndios, a cobertura já é feita pelas mesmas cláusulas que cobrem contra incêndios.
  • Impacto de veículos – em algumas áreas essa cobertura é recomendável, especialmente próximo a vias de alta velocidade, curvas e esquinas. O mesmo tipo de cobertura segura contra a queda de aviões, por exemplo.
  • Vendaval e similares, como ciclones. No Brasil, em geral, não estamos acostumados a esse tipo de desastre e acabamos passando por cima desse tipo de cobertura, para economizar. Contudo, em locais costeiros e principalmente no Sul do país os ventos podem atingir velocidades incríveis, derrubando árvores, cercas, postes e causando danos em estruturas em geral, especialmente telhados.
  • Furtos e roubos. Eles cobrem o valor de bens e itens declarados, até um determinado limite de valor. Quem opta por essa cobertura precisa definir todos os bens a serem cobertos, atualizando a lista com frequência junto à seguradora. O seguro residencial só cobre o que está definido, e ponto.

Há outros tipos de cobertura interessantes, como a de vidros, particularmente útil em prédios empresariais mais modernos. Outra cobertura útil funciona como uma espécie de lucro cessante. Caso o imóvel não possa ser alugado ou ocupado em decorrência de um sinistro, a segura paga ao beneficiário uma indenização.

Quanto às exceções e bens que geralmente não têm cobertura estão objetos de alto valor, obras de arte, joias, dinheiro em espécie e toda a sorte de valores que não sejam condizentes com a habitação em si.

A grande maioria das apólices também proporciona aos segurados uma série de serviços, que tende a ser ainda maior do que aqueles atualmente oferecidos também para seguros veiculares, como:

  • Serviços hidráulicos;
  • Serviços elétricos (panes e trocas de resistências);
  • Desentupimentos;
  • Substituição de telhas;
  • Chaveiro.

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