Corretor, Você Conhece o Código do Consumidor?

É bom conhecê-lo, ao menos no que tange à compra, venda e aluguel de imóveis. Atualmente, embora muitos corretores ainda não o saibam, o exercício da atividade é regido também pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Não importa se você representa uma incorporadora ou atua de forma autônoma, aos olhos da justiça, seus clientes hoje em dia são vistos como qualquer outro consumidor.

Mas então, que cuidados devemos tomar e como nos resguardar de problemas com clientes e reclamações judiciais (principalmente aquelas do pior tipo, nas quais o consumidor realmente está coberto de razão)?

Informação é tudo

Sempre foi, mas muitas vezes corretores escondem detalhes contratuais ou cobranças obscuras de seus clientes. Pois bem, isso agora é passível de reclamações por parte de consumidores.

Mantenha seus clientes sempre informados, principalmente no caso de cobranças controversas, impostos devidos e condições que possam gerar riscos, não apenas financeiros, mas de outros tipos, como atrasos, entregas com problemas, etc.

Verifique seus imóveis em carteira e alerte seus clientes a respeito de riscos, vantagens e desvantagens e até mesmo possibilidades e consequências se tudo mais der errado. Caso eles venham a acionar a justiça, você também será tirado de seu sossego.

Cuidado com panfletos

Não é raro, no Brasil, que as reais condições para a venda de um produto em um panfleto ou anúncio sejam ligeiramente diferentes daquelas realmente praticadas. No mercado de imóveis isso também acontece.

Para se resguardar, um bom corretor deve manter anotados e discriminados todos os detalhes de anúncios e comunicados veiculados pelo empreendimento e seus incorporadores, e comparar com suas próprias tabelas de negociação. Sempre que erros e diferenças forem notados, aja de imediato, não espere até o cliente perguntar.

E lembre-se, assim como nos supermercados – em caso de discrepância de valores, vale sempre o menor, a menos que o cliente decida desfazer o negócio ou aceitar outro bem de valor equivalente em troca.

E o restante

Embora esses sejam os principais problemas que podem advir do desrespeito ao consumidor no mercado imobiliário, não são os únicos. Na dúvida, todo corretor deve ter em mente os principais ditames do CDC, para evitar dores-de-cabeça no futuro. No caso de imobiliárias e incorporadoras que adotem práticas que possam ferir esses direitos, o melhor é sempre apontá-las e, se possível, procurar outras empresas e parceiros para trabalhar com você.

 

 

 

 

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