Durante a compra de um imóvel novo ou usado, na grande maioria dos casos é exigido do comprador que deposite uma parte do valor negociado a título de sinal. Levando em conta a maioria esmagadora dos imóveis vendidos no Brasil possuem uma boa parcela de financiamento, em muitas vezes, esse depósito muitas vezes é visto de modo controverso e, no caso de alguns corretores, a ausência de explicação clara pode até mesmo comprometer o negócio.
Em termos simples, o sinal nada mais é do que uma garantia de interesse por parte do comprador. O valor é separado e colocado em uma conta bancária até que a oferta feita pelo comprador seja realmente levada a cabo.
Muitas vezes, o vendedor do imóvel suspende anúncios e “congela” sua busca por compradores em função de um possível interessado. O sinal ajuda a reforçar a oferta e dá certa garantia ao proprietário e à imobiliária de que o negócio realmente tem fundamento e será fechado em algum momento.
Após o fechamento
Caso o negócio seja realmente fechado e a oferta se concretize, em 99% dos casos o valor depositado como sinal é incluído no montante pago pela propriedade. É preciso, no entanto, que isso esteja descrito em contrato propriamente, evitando problemas e mal entendidos entre as duas partes.
O valor de sinal pode variar conforme o padrão do imóvel, tipo de negociação, natureza da oferta ou forma de pagamento. É de praxe que apartamentos financiados por bancos públicos, uma vez que oferecem mais segurança ao proprietário, possuam valores de sinal consideravelmente mais baixos que a média de mercado. Um apartamento relativamente popular, de R$ 250 mil, por exemplo, geralmente possui um valor de sinal de alguns poucos milhares de reais, especialmente quando financiado pela Caixa.
Raramente é possível negociar muito o valor de sinal – o montante é calculado exatamente para garantir possíveis custos extraordinários e despesas por parte de imobiliária e proprietários, no caso de desistência por parte do comprador.
Devolução do valor
O mais provável, mesmo em casos nos quais há desistência da oferta e do negócio por parte do comprador, é que o sinal seja devolvido. Contudo, em casos nos quais a imobiliária ou o dono do imóvel tiveram despesas por conta do processo de venda ou ainda, tiveram de desistir de outras ofertas em virtude de uma que não se concretizou (custo de oportunidade), parte ou a totalidade do sinal podem ser retidos.
Em alguns casos, é possível até mesmo que a questão passe a ser examinada pela justiça. Alguns ofertantes se sentem lesados com o sequestro do valor, porém em algumas situações, nas quais o proprietário teve de fato que gastar com documentos solicitados, reformas pedidas para a conclusão do negócio e despesas de movimentação, nem adiante entrar na justiça: o valor provavelmente ficará mesmo com o dono do imóvel.