O Que é o Habite-se?

Quem vai adquirir um imóvel novo acaba ouvindo falar, em alguma etapa do processo, sobre um tal de “Habite-se”. De fato, é muito bom que você ouça falar dessa certidão antes mesmo de adquirir um imóvel na planta, pois caso você não seja comunicado ou informado a respeito da necessidade desse documento, certamente poderá ter problemas no futuro.

O Habite-se, em tese, é uma certidão que atesta que um imóvel possui condições para ser habitado, literalmente. Contudo, as exigências do documento vão um pouco além disso. Na verdade, o Habite-se é uma certidão que atesta que o imóvel foi construído segundo todas as normas exigidas pela prefeitura local.

O contraditório brasileiro

O Habite-se não é algo opcional – não possuí-lo pode gerar muita dor de cabeça em uma venda ou fiscalização. Mas o contraditório do documento, assim como muita coisa no Brasil, é o fato de que, mesmo sendo uma certidão que atesta conformidade do imóvel em relação às normas prediais locais, não oferece qualquer garantia de que a unidade foi construída com base nas melhores normas de engenharia e arquitetura, assim como não garante a segurança da obra.

Sem mais delongas: trata-se de mais uma papelada obrigatória, que você não pode dispensar na hora da compra de sua casa ou apartamento novos, mas não possui nenhum benefício ou efeito prático para o consumidor ou morador.

O Habite-se é emitido após fiscalização da prefeitura, em determinada etapa já avançada de uma obra e, cumpridas todas as exigências do município, a certidão teoricamente sai em poucos dias. Entretanto, se irregularidades forem detectadas, a emissão só é conduzida após a resolução dos problemas.

Faça uma checagem

O fato de você estar recebendo despesas de consumo, como água, luz, telefone ou gás, não implica necessariamente em um Habite-se emitido e regular. Do mesmo modo, o recebimento do carnê do IPTU também não indica regularidade em relação ao documento.

No caso de imóveis comerciais, a ausência do Habite-se impede, inclusive, a emissão de um alvará de funcionamento para o estabelecimento ou escritório. Para residências, a concessão de empréstimos ou financiamentos para a compra é algo que exige um Habite-se em dia. Do mesmo modo, para registrar o imóvel em um cartório de registro é preciso possuir o documento.

O Habite-se é uma burocracia com a qual consumidores não estão habituados, por isso mesmo é sempre bom consultar seu corretor ou imobiliária a respeito de como proceder e se o documento encontra-se ou não emitido, no caso de imóveis nos quais você possa ter interesse.

Pouca gente sabe, mas prédios e imóveis que passam por reformas estruturais também precisam que um novo Habite-se seja emitido. Caso contrário, sua ocupação é tecnicamente ilegal.

 

 

Deixe sua Opinião

Comentário(s)

No Comments Yet.

Leave a comment

top