Quem atua no segmento imobiliário relacionado a imóveis novos e na planta provavelmente já ouviu falar em distratos, e se não teve de lidar com um deles até agora, é bem provável que tenha de fazê-lo a qualquer momento.
Um distrato é na verdade um contrato que é redigido de modo a extinguir cláusulas e obrigações estabelecidas em um contrato anterior. Complicado?
Bem, lembre-se de que toda venda ou compra de imóvel é formalizada por meio de um contrato. Quando os termos desse contrato, financeiros ou não, deixam de ser atendidos em sua totalidade, uma das partes pode pedir a dissolução do negócio – aí entra o distrato.
Quando o distrato pode ser solicitado?
No caso de devolução ou desistência na compra de um imóvel na planta, o distrato pode ser solicitado até a entrega das chaves. Isso porque a partir desse momento, o comprador assume a titularidade do bem, que não pode mais ser devolvido à construtora ou incorporadora.
O pedido necessariamente deve ser feito pelo comprador por escritor e, como corretor de imóveis, cabe a você lembrar o cliente desse fator. Em teoria, distratos podem ser solicitados mesmo em casos nos quais o comprador está inadimplente em relação a parcelas ou pagamentos.
Por que distratos são solicitados?
Em primeiro lugar, eles podem ocorrer por iniciativa do comprador, mas também por conta da construtora. O comprador geralmente solicita o distrato ou a dissolução do contrato no momento em que a construtora incorre em atrasos na entrega do imóvel, mas também pode ocorrer por conta de insatisfações e irregularidades em fases como o acabamento do imóvel.
A construtora geralmente solicita o distrato em casos nos quais o comprador não consegue obter financiamento ou pagar as parcelas da forma devida, mas também pode ocorrer por conta da desistência da construtora por questões de mercado – como desvalorizações que inviabilizem o término das obras.
Devolução de valores
Esse é o tópico de gera a maior quantidade de desentendimentos durante um distrato. A construtora, em casos como esse, deve devolver o valor previsto em distrato em uma única parcela, mas isso não é o que ocorre em muitos dos casos.
Do mesmo modo, há casos nos quais a construtora quer manter mais de 25% do valor já pago na devolução. Nesses casos é necessário procurar a justiça, mas vale lembrar que o comprador não deve assinar nenhum documento até que a questão esteja resolvida – algumas cláusulas podem impedi-lo de procurar alternativas em âmbito judicial.